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Calculadoras

79 - MVA Ajustado (%) - Exceto Minas Gerais
82 - Diferença de alíquota - Entrada interestadual de mercadoria nacional ou mercadoria nacional com conteúdo de importação inferior a 40% para uso, consumo ou ativo imobilizado - Remetente for optante pelo simples nacional
90 - ICMS ST: Bebidas alcoólicas em outras marcas relacionadas na Portaria - Importação
92 - ICMS ST: Bebidas alcóolicas, exceto cerveja e chope, em outras marcas na portaria - Entrada interna, inclusive transferência - Remetente: Débito e crédito
93 - ICMS ST: Bebidas Alcoólicas, Exceto Cerveja e Chope, de Marcas Relacionadas em Portaria - Saída Interna, Inclusive Transferência - Remetente: Débito e Crédito
94 - ICMS ST: Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, de marcas relacionadas na Portaria - Entrada Interestadual, exceto transferência - Remetente: Simples nacional
95 - ICMS ST: Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, de marcas relacionadas na Portaria - Entrada Interestadual, inclusive transferência - Remetente: Simples nacional
96 - ICMS ST: Bebidas Alcóolicas, Exceto Cerveja e Chope, Outras Marcas na Portaria - Saída Interna, Inclusive transferência - Remetente: Débito e Crédito
98 - ICMS ST: Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador- importados ou com conteúdo de importação superior a 40%, c/ marca em Portaria (Gramas ou Mililitros) - Entrada Interestadual, EXCETO transferêcia - Remetente: Simples nacional
99 - ICMS ST: PMPF OU MVA - COSMÉTICO, PERFUMARIA, HIGIENE PESSOAL E TOUCADOR - Operações internas, inclusive transferência
102 - ICMS ST: PMPF OU MVA - Cosmético, perfumaria, higiene pessoal e toucador - Entrada interestadual, exceto transferência
109 - ICMS ST: Cosmético, perfumaria, higiene pessoal e toucador de marca em Portaria (Gramas ou Mililitros) - Saída Interna, inclusive transferência - Remetente: Simples nacional
110 - ICMS ST: Cosmético, perfumaria, higiene pessoal e toucador de marca em Portaria (Gramas ou Mililitros) - Saída Interna, inclusive transferência - Remetente: Débito/crédito
111 - ICMS ST: Cosmético, perfumaria, higiene pessoal e toucador de marca em Portaria (Unidade) - Saída Interna, inclusive transferência - Remetente: Simples Nacional
118 - Antecipação ICMS - Farinha de trigo: Entrada interna - Destinatário mineiro contribuinte do ICMS (débito/crédito ou simples nacional)
119 - Antecipação ICMS - Farinha de trigo: Entrada interestadual - Destinatário mineiro (simples nacional)
120 - Antecipação ICMS - Farinha de trigo: Entrada interestadual - Destinatário mineiro for optante pelo simples nacional
121 - CALCULADORA: MVA AJUSTADA - ENTRADA INTERESTADUAL
122 - Base de Cálculo do ICMS ST: PMPF - Água Mineral - Operação Interna - Remetente: Débito e Crédito
123 - ICMS ST - Água Mineral - Entrada Interna, Inclusive Transferência - Remetente: Simples Nacional
124 - ICMS ST: Cerveja e chope; Refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energética - Entrada interna, inclusive transferência - Remetente: Débito e crédito
125 - ICMS ST - Água Mineral - Entrada Interestadual, Exceto Transferência - Remetente: Simples Nacional
126 - ICMS ST - Água Mineral - Saída Interna, Inclusive Transferência - Remetente: Simples Nacional
127 - ICMS ST: Água Mineral - Entrada interestadual, exceto transferência - Remetente for débito e crédito
129 - ICMS ST - Água Mineral - Saída Interna, Inclusive Transferência - Remetente: Débito e Crédito
130 - ICMS ST - Medicamentos: Entrada interestadual, exceto transferências, para comercialização ou industrialização - Remetente de outra UF for Optante pelo Simples Nacional
131 - ICMS ST - Medicamentos: Entrada interestadual, exceto transferências, para comercialização ou industrialização - Remetente de outra UF adotar o Regime Débito/Crédito
132 - Antecipação ICMS - Arroz: Destinatário for indústria mineira
133 - ICMS ST - Medicamentos: Entrada interestadual, exceto transferências, para comercialização ou industrialização - Remetente de outra UF adotar o regime Débito e Crédito (MVA Ajustado)
134 - ICMS ST: Cimentos (Medida: Quilograma - kg), importados ou com conteúdo de importação superior a 40%, com marca em Portaria - Entrada Interestadual - Remetente: Simples nacional
135 - ICMS ST - Saída interna, inclusive transferência - Remetente: Simples Nacional
136 - Diferença de alíquota - Entrada interestadual de mercadoria importada ou mercadoria nacional com conteúdo de importação superior a 40% para uso, consumo ou ativo imobilizado - Remetente for optante pelo simples nacional
137 - ICMS ST - Entrada interestadual de mercadoria importada ou mercadoria nacional com conteúdo de importação superior a 40% para uso, consumo ou ativo imobilizado - Remetente adotar o regime débito e crédito
138 - ICMS ST - Entrada interestadual de mercadoria nacional ou mercadoria nacional com conteúdo de importação inferior a 40% para uso, consumo ou ativo imobilizado - Remetente for optante pelo simples nacional
139 - ICMS ST - Entrada interestadual de mercadoria importada ou mercadoria nacional com conteúdo de importação superior a 40% para uso, consumo ou ativo imobilizado - Remetente for optante pelo simples nacional
140 - ICMS ST - Entrada interestadual, exceto transferências, para industrialização - Remetente de outra UF for Optante pelo Simples Nacional
142 - ICMS ST - Entrada interestadual, exceto transferências, para industrialização - Remetente de outra UF adotar o regime Débito e Crédito (MVA Ajustado)
143 - ICMS ST - Entrada interestadual, exceto transferências, para industrialização - Remetente de outra UF adotar o regime Débito e Crédito (MVA ORIGINAL)
144 - ICMS ST - Entrada interestadual - Mercadoria com preço único ou máximo fixado por órgão público competente - Remetente for Optante pelo Simples Nacional
145 - ICMS ST - Entrada interestadual - Mercadoria com preço único ou máximo fixado por órgão público competente - Remetente adotar o regime débito e crédito
146 - ICMS ST - Entrada interestadual - Mercadoria com preço fixado, sugerido ou divulgado por orgão público competente, industrial ou importador - Remetente: Simples Nacional
147 - ICMS ST - Entrada interestadual - Mercadoria com preço, fixado, sugerido ou divulgado por orgão público competente, industrial ou importador - Remetente: Débito e crédito
148 - Antecipação ICMS - Farinha de trigo: Entrada interestadual - Destinatário mineiro adotar o regime débito e crédito
149 - ICMS ST - Entrada interna - Mercadoria com preço único ou máximo fixado por órgão público competente - Remetente for Optante pelo Simples Nacional
150 - ICMS ST - Entrada interna - Mercadoria com preço único ou máximo fixado por órgão público competente - Remetente adotar o regime débito e crédito
151 - ICMS ST - Entrada interna - Mercadoria com preço sugerido ou divulgado por orgão público competente, industrial ou pelo importador - Remetente for Optante pelo Simples Nacional
152 - ICMS ST - Entrada interna - Mercadoria com preço sugerido ou divulgado por orgão público competente, industrial ou pelo importador - Remetente adotar o regime débito e crédito
153 - ICMS ST - Saída interna - Mercadoria com preço único ou máximo fixado por órgão público competente - Remetente for Optante pelo Simples Nacional
154 - ICMS ST - Saída interna - Mercadoria com preço único ou máximo fixado por órgão público competente - Remetente adotar o regime débito e crédito
155 - ICMS ST - Saída interna - Mercadoria com preço final a consumidor final - Remetente for Optante pelo Simples Nacional
156 - ICMS ST - Saída interna - Mercadoria com preço final a consumidor final - Remetente adotar o regime débito e crédito
AAAA
158 - ICMS ST - Entrada interestadual, exceto transferência- Remetente for Optante pelo Simples Nacional
159 - ICMS ST: Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador - Importados ou com conteúdo de importação superior a 40%, com marca em Portaria (Gramas ou Mililitros) - Entrada Interestadual: Transferência - Remetente: Simples nacional
160 - ICMS ST: Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador - Importados ou com conteúdo de importação superior a 40%, com marca em Portaria (Unidades) - Entrada Interestadual - Transferência - Remetente: Simples nacional
161 - ICMS ST: Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador - Importados ou com conteúdo de importação superior a 40%, com marca em Portaria (Gramas ou Mililitros) - Entrada Interestadual: Transferência - Remetente:Débito/crédito
162 - ICMS ST: Cosmético, perfumaria, higiene pessoal e toucador - Importado ou com conteúdo de importação superior a 40%, marca em Portaria (Unidade) - Entrada Interestadual: Transferência - Remetente: débito e crédito
163 - ICMS ST: PMPF OU MVA - Cosmético, perfumaria, higiene pessoal e toucador - Entrada interestadual decorrente de transferência
164 - ICMS ST: PMPF OU MVA - COSMÉTICO, PERFUMARIA, HIGIENE PESSOAL E TOUCADOR - ENTRADA INTERESTADUAL DECORRENTE DE TRANSFERÊNCIA
166 - ICMS ST: Cosmético, perfumaria, higiene pessoal e toucador - Nacional ou com conteúdo de importação igual ou inferior a 40%, com marca em Portaria (Gramas ou Mililitros) - Entrada Interestadual: Transferência - Remetente: Débito e crédito
167 - ICMS ST: PMPF OU MVA - COSMÉTICO, PERFUMARIA, HIGIENE PESSOAL E TOUCADOR - OPERAÇÕES INTERNAS, INCLUSIVE TRANSFERÊNCIA
168 - Ração Tipo Pet - Saída Interna, Inclusive Transferêcia - Remetente Débito e Crédito
169 - Ração Tipo Pet - Entrada Interna, Inclusive Transferência - Remetente: Débito e Crédito
170 - Ração Tipo Pet - Entrada Interna, Inclusive Transferência - Remetente: Simples Nacional
171 - Ração Tipo Pet - Entrada Interestadual, Exceto Transferência - Remetente: Simples Nacional
172 - Ração Tipo Pet - Entrada Interestadual Decorrente de Transferência - Remetente: Simples Nacional
173 - Ração Tipo Pet - Entrada Interestadual, Exceto Transferência - Remetente: Débito e Crédito
174 - Ração Tipo Pet - Entrada Interestadual Decorrente de Transferência - Remetente: Débito e Crédito
175 - ICMS ST: Água Mineral - Entrada Decorrente de Transferência - Remetente: Simples Nacional
176 - ICMS ST: Água Mineral - Entrada intertadual decorrente de Transferêcia - Remetente: Débito e Crédito
177 - ICMS ST: Cerveja e chope; Refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas - Entrada interestadual: Transferência - Remetente: Simples nacional
178 - ICMS ST: Cerveja e chope; Refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas - Entrada interestadual: Transferência - Remetente: Débito e crédito
180 - ICMS ST: PMPF - Água sanitária - Entrada Interestadual, Exceto Transferência - Remetente: Simples Nacional
181 - ICMS ST: PMPF - Água sanitária - Entrada Interestadual, Exceto Transferência - Remetente: Débito e Crédito
182 - ICMS ST: PMPF - Água sanitária - Entrada Interestadual: Transferência - Remetente: Simples Nacional
183 - ICMS ST: PMPF - Água sanitária - Entrada Interestadual: Transferência - Remetente: Débito e Crédito
184 - ICMS ST: PMPF - Água sanitária - Saída Interna, Inclusive Transferência - Remetente: Simples Nacional
185 - ICMS ST: PMPF - Água sanitária - Entrada Interna, Inclusive Transferência - Remetente: Simples Nacional
186 - ICMS ST: PMPF - Água sanitária - Saída Interna, Inclusive Transferência - Remetente: Débito e Crédito
187 - ICMS ST: PMPF - Água sanitária - Entrada Interna, Inclusive Transferência - Remetente: Débito e Crédito
188 - Cimento - Saída Interna, Inclusive Transferência - Remetente: Simples Nacional
189 - Cimento - Saída Interna, Inclusive Transferência - Remetente: Débito e Crédito
190 - Cimento - Entrada Interna, Inclusive Transferência - Remetente: Simples Nacional
191 - Cimento - Entrada Interna, Inclusive Transferência - Remetente: Débito e Crédito
192 - Cimento - Entrada Interestadual, Exceto Transferência - Remetente: Simples Nacional
193 - Cimento - Entrada Interestadual, Exceto Transferência - Remetente: Débito e Crédito
194 - Cimento - Entrada Interestadual Decorrente de Transferência - Remetente: Simples Nacional
195 - Cimento - Entrada Interestadual Decorrente de Transferência - Remetente: Débito e Crédito
196 - Cimento - Entrada Interestadual, Exceto Transferência - Remetente: Simples Nacional
197 - Cimento - Entrada Interestadual Decorrente de Transferência - Remetente: Simples Nacional
198 - Cimento - Entrada Interestadual, Exceto Transferência - Remetente: Débito e Crédito
199 - Cimento - Entrada Interestadual Decorrente de Transferência - Remetente: Débito e Crédito
200 - ICMS ST: Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, de marcas relacionadas na Portaria - Entrada interestadual Decorrente de Transferência - Remetente: Simples nacional
201 - ICMS ST: Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, de marcas relacionadas na Portaria - Entrada interestadual, exceto Transferência - Remetente: Débito e Crédito
202 - ICMS ST: Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, de marcas relacionadas na Portaria - Entrada interestadual Decorrente de Transferência - Remetente: Débito e Crédito
203 - Acumuladores elétricos de chumbo - Saída interna, inclusive transferência - Remetente: Simples Nacional
204 - Acumuladores elétricos de chumbo - Saída interna, inclusive transferência - Remetente: Débito e crédito
205 - Acumuladores elétricos de chumbo - Entrada interna, inclusive transferência - Remetente: Simples Nacional
206 - Acumuladores elétricos de chumbo - Entrada interna, inclusive transferência - Remetente: Débito e crédito
207 - Acumulador elétrico de chumbo nacional - Entrada interestadual, exceto transferência - Remetente: Simples Nacional
208 - Acumulador elétrico de chumbo nacional - Entrada interestadual: Transferência - Remetente: Simples Nacional
209 - Acumulador elétrico de chumbo nacional - Entrada interestadual, exceto transferência - Remetente: Débito e crédito
210 - Acumulador elétrico de chumbo nacional - Entrada interestadual: Transferência - Remetente: Débito e crédito
211 - Acumulador elétrico de chumbo importado ou nacional com conteúdo de importação superior a 40% - Entrada interestadual, exceto transferência - Remetente: Simples Nacional
212 - Acumulador elétrico de chumbo importado ou nacional com conteúdo de importação superior a 40% - Entrada interestadual: Transferência - Remetente: Simples Nacional
213 - Acumulador elétrico de chumbo importado ou nacional com conteúdo de importação superior a 40% - Entrada interestadual, exceto transferência - Remetente: Débito e crédito
214 - Acumulador elétrico de chumbo importado ou nacional com conteúdo de importação superior a 40% - Entrada interestadual: Transferência - Remetente: Débito e crédito
215 - ICMS ST: Desperdícios e resíduos, inclusive a sucata, dos metais alumínio, cobre, níquel, chumbo, zinco e estanho, Alumínio em formas brutas, alumínio não ligado, ligas de alumínio, inclusive a granalha de alumínio e outras mercadorias
216 - ACUMULADORES ELÉTRICOS DE CHUMBO - SAÍDA INTERNA, INCLUSIVE TRANSFERÊNCIA - REMETENTE: SIMPLES NACIONAL
217 - Acumuladores elétricos de chumbo - Saída interna, inclusive transferência - Remetente: Débito e crédito
218 - Acumuladores elétricos de chumbo - Entrada interna, inclusive transferência - Remetente: Simples Nacional
219 - Acumuladores elétricos de chumbo - Entrada interna, inclusive transferência - Remetente: Débito e crédito
220 - Acumulador elétrico de chumbo - Entrada interestadual, exceto transferência - Remetente: Simples Nacional
221 - Acumulador elétrico de chumbo - Entrada interestadual: Transferência - Remetente: Simples Nacional
222 - Acumulador elétrico de chumbo - Entrada interestadual, exceto transferência - Remetente: Débito e crédito
223 - Acumulador elétrico de chumbo - Entrada interestadual: Transferência - Remetente: Débito e crédito
224 - Acumulador elétrico de chumbo importado ou nacional com conteúdo de importação superior a 40% - Entrada interestadual, exceto transferência - Remetente: Simples Nacional
225 - Acumulador elétrico de chumbo importado ou nacional com conteúdo de importação superior a 40% - Entrada interestadual: Transferência - Remetente: Simples Nacional
226 - Acumulador elétrico de chumbo importado ou nacional com conteúdo de importação superior a 40% - Entrada interestadual, exceto transferência - Remetente: Débito e crédito
227 - Acumulador elétrico de chumbo importado ou nacional com conteúdo de importação superior a 40% - Entrada interestadual: Transferência - Remetente: Débito e crédito
228 - ICMS ST - Entrada interestadual - Venda de mercadoria pelo sistema porta a porta - Preço fixado em catálogo ou lista de preço - Remetente: Débito e Crédito
229 - ICMS ST - Operação interna - Venda de mercadoria pelo sistema porta a porta - Preço fixado em catálogo ou lista de preço - Remetente: Simples Nacional
230 - ICMS ST - Operação interna - Venda de mercadoria pelo sistema porta a porta - Remetente: Simples Nacional
231 - ICMS ST - Operação interna - Venda de mercadoria pelo sistema porta a porta - Remetente mineiro: Débito e crédito e não for portador de regime especial que reduza alíquota
232 - ICMS ST - Operação interna - Venda de mercadoria pelo sistema porta a porta - Remetente mineiro: Débito e crédito e for portador de regime especial que reduza alíquota
233 - ICMS ST - Entrada interestadual - Venda de mercadoria pelo sistema porta a porta - Remetente: Simples Nacional
234 - ICMS ST - Entrada interestadual - Venda de mercadoria pelo sistema porta a porta - Remetente: Débito e Crédito - MVA Ajustado
235 - ICMS ST - Entrada interestadual - Venda de mercadoria pelo sistema porta a porta - Remetente: Débito e Crédito - MVA Original
236 - ICMS ST - Entrada interestadual - Venda de mercadoria pelo sistema porta a porta - Preço fixado em catálogo ou lista de preço - Remetente: Simples Nacional
237 - ICMS ST - Operação interna - Venda de mercadoria pelo sistema porta a porta - Preço fixado em catálogo ou lista de preço - Remetente: Débito e Crédito
238 - Água Mineral - Entrada Interestadual - Remetente: Débito e Crédito - Base de Cálculo do ICMS ST: PMPF OU MVA?
239 - Água Mineral - Entrada Interestadual, exceto transferência - Remetente: Simples Nacional - Base de Cálculo do ICMS ST: PMPF OU MVA?
240 - Base de Cálculo do ICMS ST: PMPF - Água Mineral - Entrada Interestadual, decorrente de transferência
241 - Base de Cálculo do ICMS ST: PMPF - Água Mineral - Operação Interna - Remetente: Simples Nacional
242 - CALCULADORA: MVA AJUSTADA - ENTRADA INTERNA, INCLUSIVE TRANSFERÊNCIA - REMETENTE ADOTAR O REGIME/DÉBITO E CRÉDITO E FOR PORTADOR DE REGIME ESPECIAL QUE REDUZ DO ICMS
243 - CALCULADORA: MVA AJUSTADA - ENTRADA INTERNA, INCLUSIVE TRANSFERÊNCIA - REMETENTE ADOTAR O REGIME/DÉBITO E CRÉDITO E FOR PORTADOR DE REGIME ESPECIAL QUE REDUZ DO ICMS
244 - Base de Cálculo do ICMS ST: PMPF - Água Mineral - Operação Interna - Remetente: Débito e Crédito
245 - Base de Cálculo do ICMS ST: PMPF - Água Mineral - Operação Interna - Remetente: Débito e Crédito
246 - MVA Ajustada - Operação interna - Remetente: Débito e crédito e for portador de regime especial que reduza alíquota do ICMS
247 - MVA Ajustada: Entrada interestadual, exceto transferência - Remetente: Débito e Crédito - MVA Ajustado
248 - Cimento - Saída Interna ou Entrada Interna, Inclusive Transferência
249 - Cimento - Entrada Interestadual, Inclusive Transferência
250 - Cimento - Entrada Interestadual, Inclusive Transferência
251 - ICMS ST: PMPF OU MVA - Ração Tipo Pet - Entradas, saídas e transferências internas
252 - ICMS ST: PMPF OU MVA - Ração Tipo Pet - Entradas interestaduais, exceto transferências
253 - ICMS ST: PMPF OU MVA - Ração Tipo Pet - Entradas interestaduais decorrentes de transferências
254 - ICMS ST: PMPF OU MVA - Água sanitária - Entradas, saídas e transferências internas
255 - ICMS ST: PMPF OU MVA - ÁGUA SANITÁRIA - Entradas interestaduais, exceto transferências
256 - ICMS ST: PMPF OU MVA - ÁGUA SANITÁRIA - Entradas interestaduais decorrentes de transferências
257 - ICMS ST: PMPF OU MVA - Bebidas alcoólicas - Entradas, saídas e transferências internas
258 - ICMS ST: PMPF OU MVA - BEBIDAS ALCOÓLICAS - ENTRADAS INTERESTADUAIS, EXCETO TRANSFERÊNCIAS
259 - ICMS ST: PMPF OU MVA - BEBIDAS ALCOÓLICAS - ENTRADAS INTERESTADUAIS DECORRENTES DE TRANSFERÊNCIAS
260 - ICMS ST: PMPF OU MVA - ÁGUA MINERAL - ENTRADA INTERESTADUAL, EXCETO TRANSFERÊNCIA
261 - ICMS ST: PMPF OU MVA - ÁGUA MINERAL - ENTRADA INTERESTADUAL DECORRENTE DE TRANSFERÊNCIA
262 - ICMS ST: PMPF OU MVA - ÁGUA MINERAL - OPERAÇÕES INTERNAS
265 - ICMS ST: PMPF OU MVA - CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES E OUTRAS BEBIDAS, EXCETO AGUA MINERAL - OPERAÇÕES INTERNAS
264 - ICMS ST: PMPF OU MVA - CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES E OUTRAS BEBIDAS, EXCETO AGUA MINERAL - ENTRADA INTERESTADUAL, EXCETO TRANSFERÊNCIA
265 - ICMS ST: PMPF OU MVA - CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES E OUTRAS BEBIDAS, EXCETO AGUA MINERAL - ENTRADA INTERESTADUAL DECORRENTE DE TRANSFERÊNCIA
266 - ACUMULADOR ELÉTRICO DE CHUMBO - OPERAÇÕES INTERNAS
267 - Acumulador elétrico de chumbo - Entrada interestadual, exceto transferência
268 - ACUMULADOR ELÉTRICO DE CHUMBO - ENTRADA INTERESTADUAL DECORRENTE DE TRANSFERÊNCIA
269 - ICMS ST - OPERAÇÕES INTERNAS DENTRO DE TODOS OS ESTADOS, EXCETO MINAS GERAIS - REMETENTE: SIMPLES NACIONAL
271. ICMS ST - REMESSA INTERESTADUAL PARA CONTRIBUINTE DE TODOS OS ESTADOS, EXCETO MG - REMETENTE: MVA AJUSTADO
272 - ICMS ST - OPERAÇÃO INTERNA - MERCADORIA COM PREÇO SUGERIDO POR ORGÃO COMPETENTE, INDUSTRIAL OU PELO IMPORTADOR - REMETENTE: DÉBITO E CRÉDITO
273 - ICMS ST - REMESSA INTERESTADUAL PARA CONTRIBUINTE DE TODOS OS ESTADOS, EXCETO MG - REMETENTE: SIMPLES NACIONAL - MVA ORIGINAL
274 - ICMS ST - OPERAÇÃO INTERESTADUAL - MERCADORIA COM PREÇO SUGERIDO POR ORGÃO COMPETENTE, INDUSTRIAL OU PELO IMPORTADOR - REMETENTE FOR DÉBITO E CRÉDITO
275 - ICMS ST - OPERAÇÃO INTERNA - MERCADORIA COM PREÇO SUGERIDO POR ORGÃO COMPETENTE, INDUSTRIAL OU PELO IMPORTADOR - REMETENTE: SIMPLES NACIONAL
276 - ICMS ST - OPERAÇÃO INTERNA - MERCADORIA COM PREÇO SUGERIDO POR ORGÃO COMPETENTE, INDUSTRIAL OU PELO IMPORTADOR - REMETENTE: SIMPLES NACIONAL
277 - ICMS ST - Remessa interestadual para contribuinte de todos os Estados, exceto MG - Remetente: Débito e crédito
278 - ICMS ST - OPERAÇÕES INTERNAS DENTRO DE TODOS OS ESTADOS, EXCETO MINAS GERAIS- REMETENTE: DÉBITO E CRÉDITO - MVA ORIGINAL
MVA AJUSTADO - TODAS AS UNIDADES DA FEDERAÇÃO, EXCETO MINAS GERAIS
280 - ICMS ST - Mercadoria destinada ao ativo imobilizado, uso ou consumo de consumidor final - REMETENTE: Débito e Crédito
281 - ICMS ST - Mercadoria destinada ao ativo imobilizado, uso ou consumo de consumidor final - REMETENTE: Simples Nacional
282 BAHIA
283 - SIMPLES NACIONAL
284
285
2095 a
2095 b
2095 c
2095 d
1863
1863
1863
1863
1865 PMPF ES D/C
1865 ES PMPF SN
1865 ES PMPF
1865 ES PMPF
298
299
300
301
302
303
304
305
306
307
308
309
310
311
312
313
314
315
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317
318
319
320
321
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324
325
326
327
328
329
330
331
332
333 - PIAUÍ: ICMS ST - Remessa Interna para contribuinte do PIAUÍ - Remetente: Simples nacional(MVA Original)
334 - PIAUÍ: ICMS ST - Remessa Interestadual para contribuinte do PIAUÍ - Remetente: Simples Nacional (MVA Original)
335 - PIAUÍ: ICMS ST - Remessa Interestadual para contribuinte do PIAUÍ - Remetente: Débito/Crédito (MVA Ajustado)
336 - PIAUÍ: ICMS ST - Operações internas dentro do PIAUÍ - Remetente: Débito/crédito - MVA original
Converter Carga Tributária para Redução de base de cálculo: Piauí
338 - PIAUÍ: ICMS ST - Remessa Interestadual para contribuinte do PIAUÍ - Remetente: Débito/Crédito (MVA Original)
339 - PIAUÍ: ICMS ST - OPERAÇÃO INTERNA - MERCADORIA COM PREÇO SUGERIDO POR ORGÃO COMPETENTE, INDUSTRIAL OU PELO IMPORTADOR - REMETENTE: DÉBITO E CRÉDITO
340 - PIAUÍ: ICMS ST - OPERAÇÃO INTERNA - MERCADORIA COM PREÇO SUGERIDO POR ORGÃO COMPETENTE, INDUSTRIAL OU PELO IMPORTADOR - REMETENTE: SIMPLES NACIONAL
341 - PIAUÍ: ICMS ST - OPERAÇÃO INTERESTADUAL - MERCADORIA COM PREÇO SUGERIDO POR ORGÃO COMPETENTE, INDUSTRIAL OU PELO IMPORTADOR - REMETENTE: DÉBITO E CRÉDITO
342 - PIAUÍ: ICMS ST - OPERAÇÃO INTERESTADUAL - MERCADORIA COM PREÇO SUGERIDO POR ORGÃO COMPETENTE, INDUSTRIAL OU PELO IMPORTADOR - REMETENTE: SIMPLES NACIONAL
343 - ICMS ST - Mercadoria destinada ao ativo imobilizado, uso ou consumo de consumidor final - REMETENTE: Débito e Crédito
344 - ICMS ST - Mercadoria destinada ao ativo imobilizado, uso ou consumo de consumidor final - REMETENTE: Simples Nacional
24 - DIFAL - EC 87/2015 - Operação Interestadual com consumidor final não Contribuinte do ICMS
11 - Diferença de alíquota - ICMS: Utilização de serviço transporte interestadual - Tomador mineiro (débito/crédito)
12 - Antecipação ICMS - Farinha de trigo: Entrada interna ou interestadual - (Destinatário for simples nacional)
15 - Antecipação ICMS Simples Nacional - Entrada interestadual - Destinatário optante pelo simples nacional e Remetente for débito/crédito
16 - Antecipação ICMS - Arroz: Destinatário mineiro - Qualquer contribuinte do ICMS, exceto indústria mineira
17 - Antecipação ICMS - Ferro gusa e produto de ferro e aço importado
20 - Antecipação ICMS Simples Nacional - Entrada interestadual - Destinatário optante pelo simples nacional e Remetente for débito/crédito
48 - ICMS ST - Entrada Interestadual, Exceto Transferências, para comercialização ou industrialização - Remetente de outra UF e destinatário mineiro forem optantes pelo Simples Nacional
50 - ICMS ST - Entrada interestadual, exceto transferências, para comercialização ou industrialização - Destinatário mineiro for optante pelo simples nacional & Remetente de outra UF adotar o regime Débito e Crédito (MVA ORIGINAL)
53 - ICMS ST - Entrada interestadual, exceto transferências, para comercialização ou industrialização - Destinatário mineiro for optante pelo simples nacional & Remetente de outra UF adotar o regime Débito e Crédito (MVA AJUSTADO)
47 - ICMS ST - Entrada interestadual, exceto transferência - Remetente: Simples Nacional
52 - ICMS ST: Entrada interestadual, exceto transferência - Remetente: Débito e Crédito - MVA Ajustado
49 - ICMS ST - Entrada interestadual, exceto transferência, para comercialização - Remetente adotar o regime Débito e Crédito (MVA Original)
33 - ICMS ST: Transferência interestadual somente para estabelecimentos não varejistas - (Destinatário mineiro débito/crédito ou simples nacional)
32 - ICMS ST: Transferência interestadual somente para estabelecimentos não varejistas que forem portadores de Regime Especial que reduz alíquota do ICMS - (Destinatário mineiro débito/crédito ou simples nacional)
35 - ICMS ST: Transferência interestadual para varejistas ou para estabelecimentos varejistas e não varejistas - (Destinatário mineiro débito/crédito ou simples nacional)
36 - ICMS ST: Transferência interestadual para estabelecimento não varejista que promova somente retransferência de mercadorias para estabelecimentos não varejistas - (Destinatário mineiro débito/crédito ou simples nacional)
37 - ICMS ST: Transferência interestadual para não varejista que promova somente retransferência de mercadorias para estabelecimentos não varejistas - Regime Especial - (Destinatário mineiro débito/crédito ou simples nacional)
38 - ICMS ST: Transferência interestadual para não varejista que promova somente retransferência de mercadorias para estabelecimentos varejistas - (Destinatário mineiro débito/crédito ou simples nacional)
39 - ICMS ST: Transferência interestadual p/ não varejista q/ faça só retransferência de mercadorias p/ varejista e não varejista, caso um dos destinatários das retransferências seja varejista - (Destinatário mineiro débito/crédito ou simples nacional)
40 - ICMS - ST - Transferência para estabelecimento não varejista que promova retransferência de mercadorias para estabelecimentos varejistas, bem como vendas a consumidor final - (Destinatário mineiro débito/crédito ou simples nacional)
41 - ICMS ST - Transferência p/ não varejista q/ promova somente retransferência de mercadorias p/ varejista e não varejista, caso os destinatários das retransferências sejam somente não varejista (Destinatário mineiro débito/crédito ou simples nacional)
11 - ICMS ST - Transferência p/ não varejista q/ promova somente retransferência de mercadorias p/ varejista e não varejista, caso os destinatários das retransferências sejam somente não varejista - Regime Especial (Destinatário débito/crédito ou simples)
25 - ICMS ST: Entrada Interestadual, inclusive transferência - Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, de marcas relacionadas na Portaria
45 - ICMS ST: Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, em outras marcas na Portaria - Entrada Interestadual
27 - ICMS ST: cerveja e chope; Refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energética - Entrada interestadual, exceto transferência - Remetente: Simples nacional
28 - ICMS ST: Refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas - Entrada interestadual, inclusive entrada decorrente de transferência, para comercialização
54 - Ração tipo pet - Entrada interestadual, inclusive entrada decorrente de transferência
55 - Combustíveis
56 - ICMS ST - Entrada Interna, inclusive transferência - Remetente: Simples Nacional
83 - ICMS ST - Entrada interna, inclusive transferência - Remetente: Débito e crédito e não for portador de regime especial que reduza a alíquota do ICMS
84 - ICMS ST - Entrada interna, inclusive transferência - Remetente: Débito e crédito e for portador de regime especial que reduza alíquota do ICMS
57 - ICMS ST - Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, de marcas relacionadas em Portaria - Entrada interna, inclusive transferência - Remetente: Simples nacional
46 - ICMS ST: Bebidas Alcóolicas, Exceto Cerveja e Chope, Outras Marcas na Portaria - Entrada Interna, Inclusive Transferência - Remetente: Simples Nacional
63 - ICMS ST: Refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas - Entrada interna, inclusive entrada decorrente transferência, para comercialização
65 - ICMS ST - Saída interna, inclusive transferência - Remetente Mineiro for Optante pelo Simples Nacional
86 - ICMS ST - Saída interna, inclusive transferência - Remetente mineiro: Débito e crédito e não for portador de regime especial que reduza alíquota
85 - ICMS ST: Saída interna, inclusive transferência - Remetente mineiro que for Débito e Crédito e portador de regime especial que reduza alíquota do ICMS
68 - ICMS ST: Bebidas Alcoólicas, Exceto Cerveja e Chope, de Marcas Relacionadas em Portaria - Saída Interna, Inclusive Transferência - Remetente: Simples Nacional
69 - ICMS ST: Bebidas Alcóolicas, Exceto Cerveja e Chope, Outras Marcas na Portaria - Saída Interna, Inclusive Transferência - Remetente: Simples Nacional
71 - ICMS ST: Refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas - Saída interna, inclusive transferência, para comercialização
73 - Ração tipo pet - Entrada interna, inclusive entrada decorrente de transferência
75 - ICMS ST - Entrada interestadual de mercadoria IMPORTADA para uso, consumo ou ativo imobilizado
76 - Diferença de alíquota - Entrada interestadual de mercadoria importada ou mercadoria nacional com conteúdo de importação superior a 40% para uso, consumo ou ativo imobilizado - Remetente adotar o regime débito e crédito
77 - Diferença de alíquota - Entrada interestadual de mercadoria nacional ou mercadoria nacional com conteúdo de importação inferior a 40% para uso, consumo ou ativo imobilizado - Remetente adotar o regime débito e crédito
78 - ICMS ST - Entrada interestadual de mercadoria nacional ou mercadoria nacional com conteúdo de importação inferior a 40% para uso, consumo ou ativo imobilizado - Remetente adotar o regime débito e crédito
80 - Antecipação ICMS Simples Nacional - Entrada interestadual - Remetente e Destinatário optantes pelo simples nacional
59 - ICMS ST: Importação - MVA Original
88 - Ração tipo pet - Saída Interna, Inclusive Transferência - Remetente: Simples Nacional
89 - ICMS ST: Bebidas alcoólicas de marcas relacionadas em portaria - Importação
91 - ICMS ST: Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, marcas relacionadas em Portaria - Entrada interna, inclusive transferência - Remetente: Débito e crédito
100 - ICMS ST: Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador - importados ou com conteúdo de importação superior a 40%, com marca em Portaria (Unidade) - Entrada Interestadual, exceto transferência - Remetente: Simples nacional
101 - ICMS ST: PMPF OU MVA - Cosmético, perfumaria, higiene pessoal e toucador - Entrada interestadual, exceto transferência
103 - ICMS ST: Cosmético, perfumaria, higiene pessoal e toucador - Nacional ou com conteúdo de importação igual ou inferior a 40%, de marca em Portaria (Unidade) - Entrada Interestadual, exceto transferência - Remetente: débito e crédito
104 - ICMS ST: Cosmético, perfumaria, higiene pessoal e toucador - Importado ou com conteúdo de importação superior a 40%, de marca em Portaria (Unidade) - Entrada interestadual, exceto transferência - Remetente: débito e crédito
105 - ICMS ST: Comético, perfumaria, higiene pesssoal e toucador de marca em Portaria (Gramas ou Mililitros) - Entrada Interna, inclusive transferência - Remetente: Simples nacional
106 - ICMS ST: Cosmético, perfumaria, higiene pessoal e toucador de marca em Portaria (Gramas ou Mililitros) - Entrada Interna, inclusive transferência - Remetente: Débito/crédito
107 - ICMS ST: Cosmético, perfumaria, higiene pessoal e toucador de marca em Portaria (Unidade) - Entrada Interna - Remetente: Simples Nacional
108 - ICMS ST: Cosmético, perfumaria, higiene pessoal e toucador de marca em Portaria (Unidade) - Entrada Interna - Remetente: Débito/crédito
112 - ICMS ST: Cosmético, perfumaria, higiene pessoal e toucador de marca em Portaria (Unidade) - Saída Interna, inclusive transferência - Remetente: Débito/crédito
113 - ICMS ST: Cerveja e chope; Refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas - Entrada interestadual, exceto transferência: Débito e crédito
114 - ICMS ST - Água Mineral - Entrada Interna, Inclusive Transferência - Remetente: Débito e Crédito
115 - ICMS ST: Cerveja e chope; Refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas - Entrada interna, inclusive entrada inclusive transferência - Remetente: Simples nacional
116 - ICMS ST: Cerveja e chope; Refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas - Saída interna, inclusive transferência - Remetente: Simples nacional
117 - ICMS ST: Cerveja e chope; Refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energética - Saída interna, inclusive transferência - Remetente: Débito e crédito
97 - ICMS ST: Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador - Importados ou com conteúdo de importação superior a 40%, c/ marca em Portaria (Gramas ou Mililitros) - Entrada interestadual, exceto transferência - Remetente: Débito/crédito