79 - MVA Ajustado (%) - Exceto Minas Gerais |
82 - Diferença de alíquota - Entrada interestadual de mercadoria nacional ou mercadoria nacional com conteúdo de importação inferior a 40% para uso, consumo ou ativo imobilizado - Remetente for optante pelo simples nacional |
90 - ICMS ST: Bebidas alcoólicas em outras marcas relacionadas na Portaria - Importação |
92 - ICMS ST: Bebidas alcóolicas, exceto cerveja e chope, em outras marcas na portaria - Entrada interna, inclusive transferência - Remetente: Débito e crédito |
93 - ICMS ST: Bebidas Alcoólicas, Exceto Cerveja e Chope, de Marcas Relacionadas em Portaria - Saída Interna, Inclusive Transferência - Remetente: Débito e Crédito |
94 - ICMS ST: Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, de marcas relacionadas na Portaria - Entrada Interestadual, exceto transferência - Remetente: Simples nacional |
95 - ICMS ST: Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, de marcas relacionadas na Portaria - Entrada Interestadual, inclusive transferência - Remetente: Simples nacional |
96 - ICMS ST: Bebidas Alcóolicas, Exceto Cerveja e Chope, Outras Marcas na Portaria - Saída Interna, Inclusive transferência - Remetente: Débito e Crédito |
98 - ICMS ST: Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador- importados ou com conteúdo de importação superior a 40%, c/ marca em Portaria (Gramas ou Mililitros) - Entrada Interestadual, EXCETO transferêcia - Remetente: Simples nacional |
99 - ICMS ST: PMPF OU MVA - COSMÉTICO, PERFUMARIA, HIGIENE PESSOAL E TOUCADOR - Operações internas, inclusive transferência |
102 - ICMS ST: PMPF OU MVA - Cosmético, perfumaria, higiene pessoal e toucador - Entrada interestadual, exceto transferência |
109 - ICMS ST: Cosmético, perfumaria, higiene pessoal e toucador de marca em Portaria (Gramas ou Mililitros) - Saída Interna, inclusive transferência - Remetente: Simples nacional |
110 - ICMS ST: Cosmético, perfumaria, higiene pessoal e toucador de marca em Portaria (Gramas ou Mililitros) - Saída Interna, inclusive transferência - Remetente: Débito/crédito |
111 - ICMS ST: Cosmético, perfumaria, higiene pessoal e toucador de marca em Portaria (Unidade) - Saída Interna, inclusive transferência - Remetente: Simples Nacional |
118 - Antecipação ICMS - Farinha de trigo: Entrada interna - Destinatário mineiro contribuinte do ICMS (débito/crédito ou simples nacional) |
119 - Antecipação ICMS - Farinha de trigo: Entrada interestadual - Destinatário mineiro (simples nacional) |
120 - Antecipação ICMS - Farinha de trigo: Entrada interestadual - Destinatário mineiro for optante pelo simples nacional |
121 - CALCULADORA: MVA AJUSTADA - ENTRADA INTERESTADUAL |
122 - Base de Cálculo do ICMS ST: PMPF - Água Mineral - Operação Interna - Remetente: Débito e Crédito |
123 - ICMS ST - Água Mineral - Entrada Interna, Inclusive Transferência - Remetente: Simples Nacional |
124 - ICMS ST: Cerveja e chope; Refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energética - Entrada interna, inclusive transferência - Remetente: Débito e crédito |
125 - ICMS ST - Água Mineral - Entrada Interestadual, Exceto Transferência - Remetente: Simples Nacional |
126 - ICMS ST - Água Mineral - Saída Interna, Inclusive Transferência - Remetente: Simples Nacional |
127 - ICMS ST: Água Mineral - Entrada interestadual, exceto transferência - Remetente for débito e crédito |
129 - ICMS ST - Água Mineral - Saída Interna, Inclusive Transferência - Remetente: Débito e Crédito |
130 - ICMS ST - Medicamentos: Entrada interestadual, exceto transferências, para comercialização ou industrialização - Remetente de outra UF for Optante pelo Simples Nacional |
131 - ICMS ST - Medicamentos: Entrada interestadual, exceto transferências, para comercialização ou industrialização - Remetente de outra UF adotar o Regime Débito/Crédito |
132 - Antecipação ICMS - Arroz: Destinatário for indústria mineira |
133 - ICMS ST - Medicamentos: Entrada interestadual, exceto transferências, para comercialização ou industrialização - Remetente de outra UF adotar o regime Débito e Crédito (MVA Ajustado) |
134 - ICMS ST: Cimentos (Medida: Quilograma - kg), importados ou com conteúdo de importação superior a 40%, com marca em Portaria - Entrada Interestadual - Remetente: Simples nacional |
135 - ICMS ST - Saída interna, inclusive transferência - Remetente: Simples Nacional |
136 - Diferença de alíquota - Entrada interestadual de mercadoria importada ou mercadoria nacional com conteúdo de importação superior a 40% para uso, consumo ou ativo imobilizado - Remetente for optante pelo simples nacional |
137 - ICMS ST - Entrada interestadual de mercadoria importada ou mercadoria nacional com conteúdo de importação superior a 40% para uso, consumo ou ativo imobilizado - Remetente adotar o regime débito e crédito |
138 - ICMS ST - Entrada interestadual de mercadoria nacional ou mercadoria nacional com conteúdo de importação inferior a 40% para uso, consumo ou ativo imobilizado - Remetente for optante pelo simples nacional |
139 - ICMS ST - Entrada interestadual de mercadoria importada ou mercadoria nacional com conteúdo de importação superior a 40% para uso, consumo ou ativo imobilizado - Remetente for optante pelo simples nacional |
140 - ICMS ST - Entrada interestadual, exceto transferências, para industrialização - Remetente de outra UF for Optante pelo Simples Nacional |
142 - ICMS ST - Entrada interestadual, exceto transferências, para industrialização - Remetente de outra UF adotar o regime Débito e Crédito (MVA Ajustado) |
143 - ICMS ST - Entrada interestadual, exceto transferências, para industrialização - Remetente de outra UF adotar o regime Débito e Crédito (MVA ORIGINAL) |
144 - ICMS ST - Entrada interestadual - Mercadoria com preço único ou máximo fixado por órgão público competente - Remetente for Optante pelo Simples Nacional |
145 - ICMS ST - Entrada interestadual - Mercadoria com preço único ou máximo fixado por órgão público competente - Remetente adotar o regime débito e crédito |
146 - ICMS ST - Entrada interestadual - Mercadoria com preço fixado, sugerido ou divulgado por orgão público competente, industrial ou importador - Remetente: Simples Nacional |
147 - ICMS ST - Entrada interestadual - Mercadoria com preço, fixado, sugerido ou divulgado por orgão público competente, industrial ou importador - Remetente: Débito e crédito |
148 - Antecipação ICMS - Farinha de trigo: Entrada interestadual - Destinatário mineiro adotar o regime débito e crédito |
149 - ICMS ST - Entrada interna - Mercadoria com preço único ou máximo fixado por órgão público competente - Remetente for Optante pelo Simples Nacional |
150 - ICMS ST - Entrada interna - Mercadoria com preço único ou máximo fixado por órgão público competente - Remetente adotar o regime débito e crédito |
151 - ICMS ST - Entrada interna - Mercadoria com preço sugerido ou divulgado por orgão público competente, industrial ou pelo importador - Remetente for Optante pelo Simples Nacional |
152 - ICMS ST - Entrada interna - Mercadoria com preço sugerido ou divulgado por orgão público competente, industrial ou pelo importador - Remetente adotar o regime débito e crédito |
153 - ICMS ST - Saída interna - Mercadoria com preço único ou máximo fixado por órgão público competente - Remetente for Optante pelo Simples Nacional |
154 - ICMS ST - Saída interna - Mercadoria com preço único ou máximo fixado por órgão público competente - Remetente adotar o regime débito e crédito |
155 - ICMS ST - Saída interna - Mercadoria com preço final a consumidor final - Remetente for Optante pelo Simples Nacional |
156 - ICMS ST - Saída interna - Mercadoria com preço final a consumidor final - Remetente adotar o regime débito e crédito |
AAAA |
158 - ICMS ST - Entrada interestadual, exceto transferência- Remetente for Optante pelo Simples Nacional |
159 - ICMS ST: Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador - Importados ou com conteúdo de importação superior a 40%, com marca em Portaria (Gramas ou Mililitros) - Entrada Interestadual: Transferência - Remetente: Simples nacional |
160 - ICMS ST: Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador - Importados ou com conteúdo de importação superior a 40%, com marca em Portaria (Unidades) - Entrada Interestadual - Transferência - Remetente: Simples nacional |
161 - ICMS ST: Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador - Importados ou com conteúdo de importação superior a 40%, com marca em Portaria (Gramas ou Mililitros) - Entrada Interestadual: Transferência - Remetente:Débito/crédito |
162 - ICMS ST: Cosmético, perfumaria, higiene pessoal e toucador - Importado ou com conteúdo de importação superior a 40%, marca em Portaria (Unidade) - Entrada Interestadual: Transferência - Remetente: débito e crédito |
163 - ICMS ST: PMPF OU MVA - Cosmético, perfumaria, higiene pessoal e toucador - Entrada interestadual decorrente de transferência |
164 - ICMS ST: PMPF OU MVA - COSMÉTICO, PERFUMARIA, HIGIENE PESSOAL E TOUCADOR - ENTRADA INTERESTADUAL DECORRENTE DE TRANSFERÊNCIA |
166 - ICMS ST: Cosmético, perfumaria, higiene pessoal e toucador - Nacional ou com conteúdo de importação igual ou inferior a 40%, com marca em Portaria (Gramas ou Mililitros) - Entrada Interestadual: Transferência - Remetente: Débito e crédito |
167 - ICMS ST: PMPF OU MVA - COSMÉTICO, PERFUMARIA, HIGIENE PESSOAL E TOUCADOR - OPERAÇÕES INTERNAS, INCLUSIVE TRANSFERÊNCIA |
168 - Ração Tipo Pet - Saída Interna, Inclusive Transferêcia - Remetente Débito e Crédito |
169 - Ração Tipo Pet - Entrada Interna, Inclusive Transferência - Remetente: Débito e Crédito |
170 - Ração Tipo Pet - Entrada Interna, Inclusive Transferência - Remetente: Simples Nacional |
171 - Ração Tipo Pet - Entrada Interestadual, Exceto Transferência - Remetente: Simples Nacional |
172 - Ração Tipo Pet - Entrada Interestadual Decorrente de Transferência - Remetente: Simples Nacional |
173 - Ração Tipo Pet - Entrada Interestadual, Exceto Transferência - Remetente: Débito e Crédito |
174 - Ração Tipo Pet - Entrada Interestadual Decorrente de Transferência - Remetente: Débito e Crédito |
175 - ICMS ST: Água Mineral - Entrada Decorrente de Transferência - Remetente: Simples Nacional |
176 - ICMS ST: Água Mineral - Entrada intertadual decorrente de Transferêcia - Remetente: Débito e Crédito |
177 - ICMS ST: Cerveja e chope; Refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas - Entrada interestadual: Transferência - Remetente: Simples nacional |
178 - ICMS ST: Cerveja e chope; Refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas - Entrada interestadual: Transferência - Remetente: Débito e crédito |
180 - ICMS ST: PMPF - Água sanitária - Entrada Interestadual, Exceto Transferência - Remetente: Simples Nacional |
181 - ICMS ST: PMPF - Água sanitária - Entrada Interestadual, Exceto Transferência - Remetente: Débito e Crédito |
182 - ICMS ST: PMPF - Água sanitária - Entrada Interestadual: Transferência - Remetente: Simples Nacional |
183 - ICMS ST: PMPF - Água sanitária - Entrada Interestadual: Transferência - Remetente: Débito e Crédito |
184 - ICMS ST: PMPF - Água sanitária - Saída Interna, Inclusive Transferência - Remetente: Simples Nacional |
185 - ICMS ST: PMPF - Água sanitária - Entrada Interna, Inclusive Transferência - Remetente: Simples Nacional |
186 - ICMS ST: PMPF - Água sanitária - Saída Interna, Inclusive Transferência - Remetente: Débito e Crédito |
187 - ICMS ST: PMPF - Água sanitária - Entrada Interna, Inclusive Transferência - Remetente: Débito e Crédito |
188 - Cimento - Saída Interna, Inclusive Transferência - Remetente: Simples Nacional |
189 - Cimento - Saída Interna, Inclusive Transferência - Remetente: Débito e Crédito |
190 - Cimento - Entrada Interna, Inclusive Transferência - Remetente: Simples Nacional |
191 - Cimento - Entrada Interna, Inclusive Transferência - Remetente: Débito e Crédito |
192 - Cimento - Entrada Interestadual, Exceto Transferência - Remetente: Simples Nacional |
193 - Cimento - Entrada Interestadual, Exceto Transferência - Remetente: Débito e Crédito |
194 - Cimento - Entrada Interestadual Decorrente de Transferência - Remetente: Simples Nacional |
195 - Cimento - Entrada Interestadual Decorrente de Transferência - Remetente: Débito e Crédito |
196 - Cimento - Entrada Interestadual, Exceto Transferência - Remetente: Simples Nacional |
197 - Cimento - Entrada Interestadual Decorrente de Transferência - Remetente: Simples Nacional |
198 - Cimento - Entrada Interestadual, Exceto Transferência - Remetente: Débito e Crédito |
199 - Cimento - Entrada Interestadual Decorrente de Transferência - Remetente: Débito e Crédito |
200 - ICMS ST: Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, de marcas relacionadas na Portaria - Entrada interestadual Decorrente de Transferência - Remetente: Simples nacional |
201 - ICMS ST: Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, de marcas relacionadas na Portaria - Entrada interestadual, exceto Transferência - Remetente: Débito e Crédito |
202 - ICMS ST: Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, de marcas relacionadas na Portaria - Entrada interestadual Decorrente de Transferência - Remetente: Débito e Crédito |
203 - Acumuladores elétricos de chumbo - Saída interna, inclusive transferência - Remetente: Simples Nacional |
204 - Acumuladores elétricos de chumbo - Saída interna, inclusive transferência - Remetente: Débito e crédito |
205 - Acumuladores elétricos de chumbo - Entrada interna, inclusive transferência - Remetente: Simples Nacional |
206 - Acumuladores elétricos de chumbo - Entrada interna, inclusive transferência - Remetente: Débito e crédito |
207 - Acumulador elétrico de chumbo nacional - Entrada interestadual, exceto transferência - Remetente: Simples Nacional |
208 - Acumulador elétrico de chumbo nacional - Entrada interestadual: Transferência - Remetente: Simples Nacional |
209 - Acumulador elétrico de chumbo nacional - Entrada interestadual, exceto transferência - Remetente: Débito e crédito |
210 - Acumulador elétrico de chumbo nacional - Entrada interestadual: Transferência - Remetente: Débito e crédito |
211 - Acumulador elétrico de chumbo importado ou nacional com conteúdo de importação superior a 40% - Entrada interestadual, exceto transferência - Remetente: Simples Nacional |
212 - Acumulador elétrico de chumbo importado ou nacional com conteúdo de importação superior a 40% - Entrada interestadual: Transferência - Remetente: Simples Nacional |
213 - Acumulador elétrico de chumbo importado ou nacional com conteúdo de importação superior a 40% - Entrada interestadual, exceto transferência - Remetente: Débito e crédito |
214 - Acumulador elétrico de chumbo importado ou nacional com conteúdo de importação superior a 40% - Entrada interestadual: Transferência - Remetente: Débito e crédito |
215 - ICMS ST: Desperdícios e resíduos, inclusive a sucata, dos metais alumínio, cobre, níquel, chumbo, zinco e estanho, Alumínio em formas brutas, alumínio não ligado, ligas de alumínio, inclusive a granalha de alumínio e outras mercadorias |
216 - ACUMULADORES ELÉTRICOS DE CHUMBO - SAÍDA INTERNA, INCLUSIVE TRANSFERÊNCIA - REMETENTE: SIMPLES NACIONAL |
217 - Acumuladores elétricos de chumbo - Saída interna, inclusive transferência - Remetente: Débito e crédito |
218 - Acumuladores elétricos de chumbo - Entrada interna, inclusive transferência - Remetente: Simples Nacional |
219 - Acumuladores elétricos de chumbo - Entrada interna, inclusive transferência - Remetente: Débito e crédito |
220 - Acumulador elétrico de chumbo - Entrada interestadual, exceto transferência - Remetente: Simples Nacional |
221 - Acumulador elétrico de chumbo - Entrada interestadual: Transferência - Remetente: Simples Nacional |
222 - Acumulador elétrico de chumbo - Entrada interestadual, exceto transferência - Remetente: Débito e crédito |
223 - Acumulador elétrico de chumbo - Entrada interestadual: Transferência - Remetente: Débito e crédito |
224 - Acumulador elétrico de chumbo importado ou nacional com conteúdo de importação superior a 40% - Entrada interestadual, exceto transferência - Remetente: Simples Nacional |
225 - Acumulador elétrico de chumbo importado ou nacional com conteúdo de importação superior a 40% - Entrada interestadual: Transferência - Remetente: Simples Nacional |
226 - Acumulador elétrico de chumbo importado ou nacional com conteúdo de importação superior a 40% - Entrada interestadual, exceto transferência - Remetente: Débito e crédito |
227 - Acumulador elétrico de chumbo importado ou nacional com conteúdo de importação superior a 40% - Entrada interestadual: Transferência - Remetente: Débito e crédito |
228 - ICMS ST - Entrada interestadual - Venda de mercadoria pelo sistema porta a porta - Preço fixado em catálogo ou lista de preço - Remetente: Débito e Crédito |
229 - ICMS ST - Operação interna - Venda de mercadoria pelo sistema porta a porta - Preço fixado em catálogo ou lista de preço - Remetente: Simples Nacional |
230 - ICMS ST - Operação interna - Venda de mercadoria pelo sistema porta a porta - Remetente: Simples Nacional |
231 - ICMS ST - Operação interna - Venda de mercadoria pelo sistema porta a porta - Remetente mineiro: Débito e crédito e não for portador de regime especial que reduza alíquota |
232 - ICMS ST - Operação interna - Venda de mercadoria pelo sistema porta a porta - Remetente mineiro: Débito e crédito e for portador de regime especial que reduza alíquota |
233 - ICMS ST - Entrada interestadual - Venda de mercadoria pelo sistema porta a porta - Remetente: Simples Nacional |
234 - ICMS ST - Entrada interestadual - Venda de mercadoria pelo sistema porta a porta - Remetente: Débito e Crédito - MVA Ajustado |
235 - ICMS ST - Entrada interestadual - Venda de mercadoria pelo sistema porta a porta - Remetente: Débito e Crédito - MVA Original |
236 - ICMS ST - Entrada interestadual - Venda de mercadoria pelo sistema porta a porta - Preço fixado em catálogo ou lista de preço - Remetente: Simples Nacional |
237 - ICMS ST - Operação interna - Venda de mercadoria pelo sistema porta a porta - Preço fixado em catálogo ou lista de preço - Remetente: Débito e Crédito |
238 - Água Mineral - Entrada Interestadual - Remetente: Débito e Crédito - Base de Cálculo do ICMS ST: PMPF OU MVA? |
239 - Água Mineral - Entrada Interestadual, exceto transferência - Remetente: Simples Nacional - Base de Cálculo do ICMS ST: PMPF OU MVA? |
240 - Base de Cálculo do ICMS ST: PMPF - Água Mineral - Entrada Interestadual, decorrente de transferência |
241 - Base de Cálculo do ICMS ST: PMPF - Água Mineral - Operação Interna - Remetente: Simples Nacional |
242 - CALCULADORA: MVA AJUSTADA - ENTRADA INTERNA, INCLUSIVE TRANSFERÊNCIA - REMETENTE ADOTAR O REGIME/DÉBITO E CRÉDITO E FOR PORTADOR DE REGIME ESPECIAL QUE REDUZ DO ICMS |
243 - CALCULADORA: MVA AJUSTADA - ENTRADA INTERNA, INCLUSIVE TRANSFERÊNCIA - REMETENTE ADOTAR O REGIME/DÉBITO E CRÉDITO E FOR PORTADOR DE REGIME ESPECIAL QUE REDUZ DO ICMS |
244 - Base de Cálculo do ICMS ST: PMPF - Água Mineral - Operação Interna - Remetente: Débito e Crédito |
245 - Base de Cálculo do ICMS ST: PMPF - Água Mineral - Operação Interna - Remetente: Débito e Crédito |
246 - MVA Ajustada - Operação interna - Remetente: Débito e crédito e for portador de regime especial que reduza alíquota do ICMS |
247 - MVA Ajustada: Entrada interestadual, exceto transferência - Remetente: Débito e Crédito - MVA Ajustado |
248 - Cimento - Saída Interna ou Entrada Interna, Inclusive Transferência |
249 - Cimento - Entrada Interestadual, Inclusive Transferência |
250 - Cimento - Entrada Interestadual, Inclusive Transferência |
251 - ICMS ST: PMPF OU MVA - Ração Tipo Pet - Entradas, saídas e transferências internas |
252 - ICMS ST: PMPF OU MVA - Ração Tipo Pet - Entradas interestaduais, exceto transferências |
253 - ICMS ST: PMPF OU MVA - Ração Tipo Pet - Entradas interestaduais decorrentes de transferências |
254 - ICMS ST: PMPF OU MVA - Água sanitária - Entradas, saídas e transferências internas |
255 - ICMS ST: PMPF OU MVA - ÁGUA SANITÁRIA - Entradas interestaduais, exceto transferências |
256 - ICMS ST: PMPF OU MVA - ÁGUA SANITÁRIA - Entradas interestaduais decorrentes de transferências |
257 - ICMS ST: PMPF OU MVA - Bebidas alcoólicas - Entradas, saídas e transferências internas |
258 - ICMS ST: PMPF OU MVA - BEBIDAS ALCOÓLICAS - ENTRADAS INTERESTADUAIS, EXCETO TRANSFERÊNCIAS |
259 - ICMS ST: PMPF OU MVA - BEBIDAS ALCOÓLICAS - ENTRADAS INTERESTADUAIS DECORRENTES DE TRANSFERÊNCIAS |
260 - ICMS ST: PMPF OU MVA - ÁGUA MINERAL - ENTRADA INTERESTADUAL, EXCETO TRANSFERÊNCIA |
261 - ICMS ST: PMPF OU MVA - ÁGUA MINERAL - ENTRADA INTERESTADUAL DECORRENTE DE TRANSFERÊNCIA |
262 - ICMS ST: PMPF OU MVA - ÁGUA MINERAL - OPERAÇÕES INTERNAS |
265 - ICMS ST: PMPF OU MVA - CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES E OUTRAS BEBIDAS, EXCETO AGUA MINERAL - OPERAÇÕES INTERNAS |
264 - ICMS ST: PMPF OU MVA - CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES E OUTRAS BEBIDAS, EXCETO AGUA MINERAL - ENTRADA INTERESTADUAL, EXCETO TRANSFERÊNCIA |
265 - ICMS ST: PMPF OU MVA - CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES E OUTRAS BEBIDAS, EXCETO AGUA MINERAL - ENTRADA INTERESTADUAL DECORRENTE DE TRANSFERÊNCIA |
266 - ACUMULADOR ELÉTRICO DE CHUMBO - OPERAÇÕES INTERNAS |
267 - Acumulador elétrico de chumbo - Entrada interestadual, exceto transferência |
268 - ACUMULADOR ELÉTRICO DE CHUMBO - ENTRADA INTERESTADUAL DECORRENTE DE TRANSFERÊNCIA |
269 - ICMS ST - OPERAÇÕES INTERNAS DENTRO DE TODOS OS ESTADOS, EXCETO MINAS GERAIS - REMETENTE: SIMPLES NACIONAL |
271. ICMS ST - REMESSA INTERESTADUAL PARA CONTRIBUINTE DE TODOS OS ESTADOS, EXCETO MG - REMETENTE: MVA AJUSTADO |
272 - ICMS ST - OPERAÇÃO INTERNA - MERCADORIA COM PREÇO SUGERIDO POR ORGÃO COMPETENTE, INDUSTRIAL OU PELO IMPORTADOR - REMETENTE: DÉBITO E CRÉDITO |
273 - ICMS ST - REMESSA INTERESTADUAL PARA CONTRIBUINTE DE TODOS OS ESTADOS, EXCETO MG - REMETENTE: SIMPLES NACIONAL - MVA ORIGINAL |
274 - ICMS ST - OPERAÇÃO INTERESTADUAL - MERCADORIA COM PREÇO SUGERIDO POR ORGÃO COMPETENTE, INDUSTRIAL OU PELO IMPORTADOR - REMETENTE FOR DÉBITO E CRÉDITO |
275 - ICMS ST - OPERAÇÃO INTERNA - MERCADORIA COM PREÇO SUGERIDO POR ORGÃO COMPETENTE, INDUSTRIAL OU PELO IMPORTADOR - REMETENTE: SIMPLES NACIONAL |
276 - ICMS ST - OPERAÇÃO INTERNA - MERCADORIA COM PREÇO SUGERIDO POR ORGÃO COMPETENTE, INDUSTRIAL OU PELO IMPORTADOR - REMETENTE: SIMPLES NACIONAL |
277 - ICMS ST - Remessa interestadual para contribuinte de todos os Estados, exceto MG - Remetente: Débito e crédito |
278 - ICMS ST - OPERAÇÕES INTERNAS DENTRO DE TODOS OS ESTADOS, EXCETO MINAS GERAIS- REMETENTE: DÉBITO E CRÉDITO - MVA ORIGINAL |
MVA AJUSTADO - TODAS AS UNIDADES DA FEDERAÇÃO, EXCETO MINAS GERAIS |
280 - ICMS ST - Mercadoria destinada ao ativo imobilizado, uso ou consumo de consumidor final - REMETENTE: Débito e Crédito |
281 - ICMS ST - Mercadoria destinada ao ativo imobilizado, uso ou consumo de consumidor final - REMETENTE: Simples Nacional |
282 BAHIA |
283 - SIMPLES NACIONAL |
284 |
285 |
2095 a |
2095 b |
2095 c |
2095 d |
1863 |
1863 |
1863 |
1863 |
1865 PMPF ES D/C |
1865 ES PMPF SN |
1865 ES PMPF |
1865 ES PMPF |
298 |
299 |
300 |
301 |
302 |
303 |
304 |
305 |
306 |
307 |
308 |
309 |
310 |
311 |
312 |
313 |
314 |
315 |
316 |
317 |
318 |
319 |
320 |
321 |
322 |
323 |
324 |
325 |
326 |
327 |
328 |
329 |
330 |
331 |
332 |
333 - PIAUÍ: ICMS ST - Remessa Interna para contribuinte do PIAUÍ - Remetente: Simples nacional(MVA Original) |
334 - PIAUÍ: ICMS ST - Remessa Interestadual para contribuinte do PIAUÍ - Remetente: Simples Nacional (MVA Original) |
335 - PIAUÍ: ICMS ST - Remessa Interestadual para contribuinte do PIAUÍ - Remetente: Débito/Crédito (MVA Ajustado) |
336 - PIAUÍ: ICMS ST - Operações internas dentro do PIAUÍ - Remetente: Débito/crédito - MVA original |
Converter Carga Tributária para Redução de base de cálculo: Piauí |
338 - PIAUÍ: ICMS ST - Remessa Interestadual para contribuinte do PIAUÍ - Remetente: Débito/Crédito (MVA Original) |
339 - PIAUÍ: ICMS ST - OPERAÇÃO INTERNA - MERCADORIA COM PREÇO SUGERIDO POR ORGÃO COMPETENTE, INDUSTRIAL OU PELO IMPORTADOR - REMETENTE: DÉBITO E CRÉDITO |
340 - PIAUÍ: ICMS ST - OPERAÇÃO INTERNA - MERCADORIA COM PREÇO SUGERIDO POR ORGÃO COMPETENTE, INDUSTRIAL OU PELO IMPORTADOR - REMETENTE: SIMPLES NACIONAL |
341 - PIAUÍ: ICMS ST - OPERAÇÃO INTERESTADUAL - MERCADORIA COM PREÇO SUGERIDO POR ORGÃO COMPETENTE, INDUSTRIAL OU PELO IMPORTADOR - REMETENTE: DÉBITO E CRÉDITO |
342 - PIAUÍ: ICMS ST - OPERAÇÃO INTERESTADUAL - MERCADORIA COM PREÇO SUGERIDO POR ORGÃO COMPETENTE, INDUSTRIAL OU PELO IMPORTADOR - REMETENTE: SIMPLES NACIONAL |
343 - ICMS ST - Mercadoria destinada ao ativo imobilizado, uso ou consumo de consumidor final - REMETENTE: Débito e Crédito |
344 - ICMS ST - Mercadoria destinada ao ativo imobilizado, uso ou consumo de consumidor final - REMETENTE: Simples Nacional |
24 - DIFAL - EC 87/2015 - Operação Interestadual com consumidor final não Contribuinte do ICMS |
11 - Diferença de alíquota - ICMS: Utilização de serviço transporte interestadual - Tomador mineiro (débito/crédito) |
12 - Antecipação ICMS - Farinha de trigo: Entrada interna ou interestadual - (Destinatário for simples nacional) |
15 - Antecipação ICMS Simples Nacional - Entrada interestadual - Destinatário optante pelo simples nacional e Remetente for débito/crédito |
16 - Antecipação ICMS - Arroz: Destinatário mineiro - Qualquer contribuinte do ICMS, exceto indústria mineira |
17 - Antecipação ICMS - Ferro gusa e produto de ferro e aço importado |
20 - Antecipação ICMS Simples Nacional - Entrada interestadual - Destinatário optante pelo simples nacional e Remetente for débito/crédito |
48 - ICMS ST - Entrada Interestadual, Exceto Transferências, para comercialização ou industrialização - Remetente de outra UF e destinatário mineiro forem optantes pelo Simples Nacional |
50 - ICMS ST - Entrada interestadual, exceto transferências, para comercialização ou industrialização - Destinatário mineiro for optante pelo simples nacional & Remetente de outra UF adotar o regime Débito e Crédito (MVA ORIGINAL) |
53 - ICMS ST - Entrada interestadual, exceto transferências, para comercialização ou industrialização - Destinatário mineiro for optante pelo simples nacional & Remetente de outra UF adotar o regime Débito e Crédito (MVA AJUSTADO) |
47 - ICMS ST - Entrada interestadual, exceto transferência - Remetente: Simples Nacional |
52 - ICMS ST: Entrada interestadual, exceto transferência - Remetente: Débito e Crédito - MVA Ajustado |
49 - ICMS ST - Entrada interestadual, exceto transferência, para comercialização - Remetente adotar o regime Débito e Crédito (MVA Original) |
33 - ICMS ST: Transferência interestadual somente para estabelecimentos não varejistas - (Destinatário mineiro débito/crédito ou simples nacional) |
32 - ICMS ST: Transferência interestadual somente para estabelecimentos não varejistas que forem portadores de Regime Especial que reduz alíquota do ICMS - (Destinatário mineiro débito/crédito ou simples nacional) |
35 - ICMS ST: Transferência interestadual para varejistas ou para estabelecimentos varejistas e não varejistas - (Destinatário mineiro débito/crédito ou simples nacional) |
36 - ICMS ST: Transferência interestadual para estabelecimento não varejista que promova somente retransferência de mercadorias para estabelecimentos não varejistas - (Destinatário mineiro débito/crédito ou simples nacional) |
37 - ICMS ST: Transferência interestadual para não varejista que promova somente retransferência de mercadorias para estabelecimentos não varejistas - Regime Especial - (Destinatário mineiro débito/crédito ou simples nacional) |
38 - ICMS ST: Transferência interestadual para não varejista que promova somente retransferência de mercadorias para estabelecimentos varejistas - (Destinatário mineiro débito/crédito ou simples nacional) |
39 - ICMS ST: Transferência interestadual p/ não varejista q/ faça só retransferência de mercadorias p/ varejista e não varejista, caso um dos destinatários das retransferências seja varejista - (Destinatário mineiro débito/crédito ou simples nacional) |
40 - ICMS - ST - Transferência para estabelecimento não varejista que promova retransferência de mercadorias para estabelecimentos varejistas, bem como vendas a consumidor final - (Destinatário mineiro débito/crédito ou simples nacional) |
41 - ICMS ST - Transferência p/ não varejista q/ promova somente retransferência de mercadorias p/ varejista e não varejista, caso os destinatários das retransferências sejam somente não varejista (Destinatário mineiro débito/crédito ou simples nacional) |
11 - ICMS ST - Transferência p/ não varejista q/ promova somente retransferência de mercadorias p/ varejista e não varejista, caso os destinatários das retransferências sejam somente não varejista - Regime Especial (Destinatário débito/crédito ou simples) |
25 - ICMS ST: Entrada Interestadual, inclusive transferência - Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, de marcas relacionadas na Portaria |
45 - ICMS ST: Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, em outras marcas na Portaria - Entrada Interestadual |
27 - ICMS ST: cerveja e chope; Refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energética - Entrada interestadual, exceto transferência - Remetente: Simples nacional |
28 - ICMS ST: Refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas - Entrada interestadual, inclusive entrada decorrente de transferência, para comercialização |
54 - Ração tipo pet - Entrada interestadual, inclusive entrada decorrente de transferência |
55 - Combustíveis |
56 - ICMS ST - Entrada Interna, inclusive transferência - Remetente: Simples Nacional |
83 - ICMS ST - Entrada interna, inclusive transferência - Remetente: Débito e crédito e não for portador de regime especial que reduza a alíquota do ICMS |
84 - ICMS ST - Entrada interna, inclusive transferência - Remetente: Débito e crédito e for portador de regime especial que reduza alíquota do ICMS |
57 - ICMS ST - Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, de marcas relacionadas em Portaria - Entrada interna, inclusive transferência - Remetente: Simples nacional |
46 - ICMS ST: Bebidas Alcóolicas, Exceto Cerveja e Chope, Outras Marcas na Portaria - Entrada Interna, Inclusive Transferência - Remetente: Simples Nacional |
63 - ICMS ST: Refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas - Entrada interna, inclusive entrada decorrente transferência, para comercialização |
65 - ICMS ST - Saída interna, inclusive transferência - Remetente Mineiro for Optante pelo Simples Nacional |
86 - ICMS ST - Saída interna, inclusive transferência - Remetente mineiro: Débito e crédito e não for portador de regime especial que reduza alíquota |
85 - ICMS ST: Saída interna, inclusive transferência - Remetente mineiro que for Débito e Crédito e portador de regime especial que reduza alíquota do ICMS |
68 - ICMS ST: Bebidas Alcoólicas, Exceto Cerveja e Chope, de Marcas Relacionadas em Portaria - Saída Interna, Inclusive Transferência - Remetente: Simples Nacional |
69 - ICMS ST: Bebidas Alcóolicas, Exceto Cerveja e Chope, Outras Marcas na Portaria - Saída Interna, Inclusive Transferência - Remetente: Simples Nacional |
71 - ICMS ST: Refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas - Saída interna, inclusive transferência, para comercialização |
73 - Ração tipo pet - Entrada interna, inclusive entrada decorrente de transferência |
75 - ICMS ST - Entrada interestadual de mercadoria IMPORTADA para uso, consumo ou ativo imobilizado |
76 - Diferença de alíquota - Entrada interestadual de mercadoria importada ou mercadoria nacional com conteúdo de importação superior a 40% para uso, consumo ou ativo imobilizado - Remetente adotar o regime débito e crédito |
77 - Diferença de alíquota - Entrada interestadual de mercadoria nacional ou mercadoria nacional com conteúdo de importação inferior a 40% para uso, consumo ou ativo imobilizado - Remetente adotar o regime débito e crédito |
78 - ICMS ST - Entrada interestadual de mercadoria nacional ou mercadoria nacional com conteúdo de importação inferior a 40% para uso, consumo ou ativo imobilizado - Remetente adotar o regime débito e crédito |
80 - Antecipação ICMS Simples Nacional - Entrada interestadual - Remetente e Destinatário optantes pelo simples nacional |
59 - ICMS ST: Importação - MVA Original |
88 - Ração tipo pet - Saída Interna, Inclusive Transferência - Remetente: Simples Nacional |
89 - ICMS ST: Bebidas alcoólicas de marcas relacionadas em portaria - Importação |
91 - ICMS ST: Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, marcas relacionadas em Portaria - Entrada interna, inclusive transferência - Remetente: Débito e crédito |
100 - ICMS ST: Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador - importados ou com conteúdo de importação superior a 40%, com marca em Portaria (Unidade) - Entrada Interestadual, exceto transferência - Remetente: Simples nacional |
101 - ICMS ST: PMPF OU MVA - Cosmético, perfumaria, higiene pessoal e toucador - Entrada interestadual, exceto transferência |
103 - ICMS ST: Cosmético, perfumaria, higiene pessoal e toucador - Nacional ou com conteúdo de importação igual ou inferior a 40%, de marca em Portaria (Unidade) - Entrada Interestadual, exceto transferência - Remetente: débito e crédito |
104 - ICMS ST: Cosmético, perfumaria, higiene pessoal e toucador - Importado ou com conteúdo de importação superior a 40%, de marca em Portaria (Unidade) - Entrada interestadual, exceto transferência - Remetente: débito e crédito |
105 - ICMS ST: Comético, perfumaria, higiene pesssoal e toucador de marca em Portaria (Gramas ou Mililitros) - Entrada Interna, inclusive transferência - Remetente: Simples nacional |
106 - ICMS ST: Cosmético, perfumaria, higiene pessoal e toucador de marca em Portaria (Gramas ou Mililitros) - Entrada Interna, inclusive transferência - Remetente: Débito/crédito |
107 - ICMS ST: Cosmético, perfumaria, higiene pessoal e toucador de marca em Portaria (Unidade) - Entrada Interna - Remetente: Simples Nacional |
108 - ICMS ST: Cosmético, perfumaria, higiene pessoal e toucador de marca em Portaria (Unidade) - Entrada Interna - Remetente: Débito/crédito |
112 - ICMS ST: Cosmético, perfumaria, higiene pessoal e toucador de marca em Portaria (Unidade) - Saída Interna, inclusive transferência - Remetente: Débito/crédito |
113 - ICMS ST: Cerveja e chope; Refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas - Entrada interestadual, exceto transferência: Débito e crédito |
114 - ICMS ST - Água Mineral - Entrada Interna, Inclusive Transferência - Remetente: Débito e Crédito |
115 - ICMS ST: Cerveja e chope; Refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas - Entrada interna, inclusive entrada inclusive transferência - Remetente: Simples nacional |
116 - ICMS ST: Cerveja e chope; Refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas - Saída interna, inclusive transferência - Remetente: Simples nacional |
117 - ICMS ST: Cerveja e chope; Refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energética - Saída interna, inclusive transferência - Remetente: Débito e crédito |
97 - ICMS ST: Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador - Importados ou com conteúdo de importação superior a 40%, c/ marca em Portaria (Gramas ou Mililitros) - Entrada interestadual, exceto transferência - Remetente: Débito/crédito |